MATHEUS BORGES ADVOCACIA
Direito Trabalhista • Curitiba/PR

FGTS não depositado: quais direitos o trabalhador pode exigir?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das maiores conquistas da classe trabalhadora no Brasil. Ele funciona como uma poupança compulsória que serve de amparo em momentos de vulnerabilidade, como na demissão de forma imotivada, em diagnósticos de doenças graves, ou na aquisição da casa própria. No entanto, muitos profissionais deparam-se com uma realidade preocupante: ao consultar o extrato no aplicativo da Caixa Econômica Federal, descobrem que a empresa não está realizando os depósitos mensais obrigatórios.

De quem é a obrigação e qual a consequência do atraso?

O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador, equivalente a 8% do salário bruto do empregado (ou 2% no caso de menor aprendiz). Esse recolhimento deve ser feito até o vigésimo dia de cada mês subsequente ao trabalhado. É de suma importância destacar que este montante não pode sofrer desconto do salário do trabalhador.

Dentre as irregularidades mais frequentes por parte das empresas, destacam-se:

  • Ausência total de recolhimento desde a data de início do vínculo empregatício;
  • Depósitos parciais ou intermitentes no sistema;
  • Falta de depósito das parcelas correspondentes ao 13º salário e às férias com 1/3;
  • Atraso no repasse durante períodos de licença médica remunerada (acidente de trabalho).

O FGTS em Atraso Permite a Rescisão Indireta?

Sim! A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a ausência ou o atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, nos termos do Artigo 483, alínea "d", da CLT.

Isso permite que o trabalhador solicite a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — conhecida popularmente como a "justa causa do empregador". Nessa modalidade de encerramento do contrato, o trabalhador afasta-se de suas funções mantendo o direito de receber todas as suas parcelas de verbas rescisórias como se tivesse sido demitido de surpresa, sem justa causa, além de sacar o FGTS integralmente com a multa rescisória indenizatória de 40%.

O que fazer ao constatar a falta ou o atraso dos depósitos?

Caso descubra que sua conta está desatualizada, siga as orientações recomendadas:

  1. Reúna os comprovantes de extrato: Obtenha um extrato analítico da sua conta vinculada através do aplicativo "FGTS" da Caixa Econômica Federal.
  2. Procure o setor de Recursos Humanos: Em alguns casos, pode tratar-se de erros cadastrais do sistema do eSocial, e uma conversa pacífica pode acelerar a regularização.
  3. Denúncia no canal de Inspeção do Trabalho: É viável reportar o fato de forma anônima no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  4. Consulte um Advogado Trabalhista Especialista: Para entrar com uma ação judicial de cobrança retroativa dos valores devidos ou pedir a rescisão indireta com total segurança jurídica, o auxílio de um advogado trabalhista é de fundamental importância.

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