Guia: Direitos trabalhistas na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é o momento em que o trabalhador mais precisa de segurança financeira e jurídica. No entanto, é comum que as empresas de Curitiba e Paraná cometam erros no cálculo das verbas rescisórias, prejudicando o empregado. É vital conhecer seus direitos.
Verbas Rescisórias Garantidas por Lei
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador celetista tem direito de receber:
- Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado.
- Férias vencidas e proporcionais: Ambas acrescidas do terço constitucional (1/3).
- 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral).
- Saque do FGTS e Multa de 40%: O empregador deve depositar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, e o trabalhador ganha o direito de buscar o valor total.
- Seguro-desemprego: Liberação das guias para solicitação do benefício, desde que preenchidos os requisitos de tempo de serviço.
Atenção aos Reflexos e Integrações
Um erro comum cometidos pelas empresas em Curitiba/PR é o não pagamento dos reflexos de horas extras. Se o trabalhador realizava horas extras habituais, recebia adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, esses valores devem integrar a base de cálculo de todas as verbas de rescisão.
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