MATHEUS BORGES ADVOCACIA
Direito Trabalhista • Curitiba/PR

Guia: Direitos trabalhistas na demissão sem justa causa


A demissão sem justa causa é o momento em que o trabalhador mais precisa de segurança financeira e jurídica. No entanto, é comum que as empresas de Curitiba e Paraná cometam erros no cálculo das verbas rescisórias, prejudicando o empregado. É vital conhecer seus direitos.

Verbas Rescisórias Garantidas por Lei

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador celetista tem direito de receber:

  • Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado.
  • Férias vencidas e proporcionais: Ambas acrescidas do terço constitucional (1/3).
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral).
  • Saque do FGTS e Multa de 40%: O empregador deve depositar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, e o trabalhador ganha o direito de buscar o valor total.
  • Seguro-desemprego: Liberação das guias para solicitação do benefício, desde que preenchidos os requisitos de tempo de serviço.

Atenção aos Reflexos e Integrações

Um erro comum cometidos pelas empresas em Curitiba/PR é o não pagamento dos reflexos de horas extras. Se o trabalhador realizava horas extras habituais, recebia adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, esses valores devem integrar a base de cálculo de todas as verbas de rescisão.

Precisa de assessoria jurídica especializada em Curitiba?

Fale online com os nossos advogados e agende seu atendimento personalizado e individualizado.

Falar Urgente via WhatsApp