Guarda Compartilhada: Mitos e Verdades
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro desde 2014, mas ainda é cercada de mitos e desinformação no Paraná. Muitas famílias chegam aos escritórios de advocacia de Curitiba com expectativas irreais sobre como a rotina da criança será estruturada após o divórcio.
Mito 1: A criança divide o tempo exatamente meio a meio
Falso. A guarda compartilhada não significa residência alternada (onde a criança passa 15 dias com cada pai). O foco da guarda compartilhada é a tomada conjunta de decisões sobre a vida do filho (educação, saúde, viagens, religião). A criança terá uma residência base (lar de referência).
Mito 2: Guarda compartilhada isenta o pagamento de pensão alimentícia
Falso. A guarda compartilhada não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia. O valor continuará sendo calculado com base no trinômio: necessidade da criança, possibilidade de quem paga e proporcionalidade de ambos os pais.
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