LUTAMOS CONTRA A ILEGALIDADE DO SEU PLANO, NÃO ACEITE ISSO!

Podemos te ajudar, Mas você tem que agir rápido e não perder mais tempo!

Temos experiência em causas como a sua, e você poderá requerer todos os seus direitos e indenizações morais assegurados por lei.

Ação contra plano de saúde

Ação indenizatória

Ação contra SUS

Chega de burocracia e abusos.

A SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR!

Pesquisa realizada pelo DATAFOLHA diz que 96% dos usuários de plano de saúde já tiveram problemas em solicitar a cobertura dos serviços.

Mas os planos de saúde são obrigados a fornecer consultas, exames, cirurgias e medicamentos de alto custo a seus pacientes.

Quem sou:

DR. MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES OAB/PR 108.618

Advogado formado em Direito pela UNISOCIESC.
Especialista em Direito de Saúde e Defesa do Consumidor com vasta experiência jurídica no assunto.

Sua atuação é voltada especificamente para processos médicos, sendo, em sua grande maioria, contra planos de saúde ou contra o Sistema Único de Saúde (SUS), visando cumprir a garantia constitucional a vida, saúde e dignidade da pessoa humana.

Atendimento humanizado e personalizado, que respeita a privacidade dos dados de seus clientes.

Todo procedimento é totalmente cômodo, pois pode ser realizado sem a necessidade de ir até o escritório.

Atendimento online onde quer que você esteja.

Perguntas Frequentes

Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.

É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.

Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.

Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.

Informações:

As informações neste site são apenas para fins de informação geral. Nada neste site deve ser considerado um conselho jurídico para qualquer caso ou situação individual. O site consiste em apenas uma ferramenta de CONSULTA prévia para com o advogado. Esta informação não se destina a criar, e o recebimento ou visualização não constitui, uma relação advogado-cliente.